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Quando os extintores são instalados em espaços abertos em áreas industriais, é de todo conveniente que estes sejam protegidos dos raios solares e intempéries para preservar a sua boa condição de funcionamento e prolongar a sua longevidade, sendo no entanto essencial a sua clara identificação.
Os extintores de CO2 são equipamentos de 1ª intervenção para extinção de incêndios.
Extintor de pó químico seco ABC polivalente, com capacidades de 4, 6, 9 e 12 kg respectivamente, pressão permanente, recarregável, fabricado em chapa de aço revestida a resina de poliéster, com interrupção da descarga para combater o fogo de forma doseada, conjunto de cabeça em latão com válvula de pressão e manómetro.
Os fogos em óleos e gorduras alimentares classificam-se na nova classe de fogos F como definido na Norma EN-3 (nos EUA classe K), têm grande incidência em cozinhas e não conseguem ser extintos recorrendo aos agentes de extinção convencionais.
Com efeito estético magnífico, estes extintores extremamente compactos, de pressão permanente e elevado desempenho, concebidos para uso em viaturas, cozinhas domésticas, caravanas, pequenas oficinas ou noutras situações, mesmo no transporte de produtos perigosos estão aprovados para as classes a abaixo conforme Norma NP-EN 3.
Extintor de CO2, com capacidades de 10, 20, 30 e 50 kg respectivamente.
Para protecção de áreas com grandes dimensões, p.e. na indústria, armazéns, parques automóveis, áreas de armazenagem de combustíveis, salas de caldeiras, etc.
Unidades móveis para extinção de incêndios por espuma, propulsão do agente de extinção por cilindro de gás comprimido (N2). Para protecção contra incêndios preventiva e activa.
Estas unidades são equipamentos móveis, montados sobre atrelados preparados para serem movimentados por duas pessoas e rebocados por viaturas ligeiras equipadas com "bola" para reboque. Quando se destinam a circular na via pública, os atrelados sobre os quais as unidades são instaladas devem satisfazer todas as exigências do Código da Estrada, mormente...
Estas unidades são equipamentos móveis, montados sobre atrelados preparados para serem movimentados por duas pessoas e rebocados por viaturas ligeiras equipadas com “bola” para reboque. Quando se destinam a circular na via pública, os atrelados sobre os quais as unidades são instaladas devem satisfazer todas as exigências do Código da Estrada, mormente...